Informação Geral

  • Em pleno tempo colonial era reconhecido as potencialidades turísticas de Angola, mas o seu desenvolvimento não se concretizou devido a pouca atenção dada a este sector económico importante.
  • Em 1972 o dispositivo hoteleiro de Angola era: 57 unidades, dos quais Luanda, Huambo, Lubango e Lobito cobriam 54,4%, e o total de camas era 3.934, no qual somente Luanda possuía 1.140.
  • Podemos caracterizar o Sector do Turismo em Angola no período de 1975 – 1988.
  • Mais de 90% das unidades hoteleiras e similares do País foram abandonadas pelos seus antigos proprietários.
  • Em 1975 com a criação do primeiro Governo do Estado Angolano na sequência da proclamação da independência, ocorre a instituição da Secretaria de Estado do Comércio e Turismo que, a partir de então, personificou a Administração Turística Angolana a par de outros sectores da actividade sócio- económica.
  • Na base do Decreto n.º. 26/75 as unidades hoteleiras e turísticas foram intervencionadas tendo-se criado paralelamente o Centro de Controlo e Gestão dos Estabelecimentos de Hotelaria, Restaurantes e Similares da Província de Luanda
  • Nos dois anos subsequentes assistiu-se à utilização irracional e consequente degradação das infra-estruturas hoteleiras, restaurantes e similares, bem como das unidades complementares.
  • Em Maio de 1977 o Governo promulgou o Decreto nº. 42/77 que cria o Ministério do Comércio Interno e aprova o Estatuto Orgânico, onde se insere a Direcção Nacional do Turismo e Hotelaria.
  • 1978 iniciou-se o processo de criação de empresas hoteleiras de âmbito provincial (as Emprotéis), totalizando em 1983, 19 empresas do género. Em Luanda foi criado a ANGHOTEL- U.E.E. de principio de âmbito local, mas depois alargou-se a área de acção abrangendo Cabinda, Huambo, Huíla; Malange e Benguela. Neste período desenvolveu-se as seguintes actividades:
  • Reabilitação e ampliação da Pousada das Quedas de Kalandula, não concluída;
  • Reabilitação dos hotéis M’ombaka e Congresso em 1983;
  • Reabilitação e recuperação integral do Hotel Presidente em 1984, assim como os hotéis; Alameda, Turismo, Costa do Sol e Panorama em Luanda;
  • Construção de um hotel com 50 quartos em Luanda (Complexo da Vila Alice);
  • Recuperação de pequenos estabelecimentos similares hoteleiros e construção de alguns Centros Recreativos.
  • Formação de quadros do sector hoteleiro;
  • Por intermédio do Decreto Executivo nº.42/81 de 19 de Novembro do MINCI, os bares, cafés, casas de chá, cervejarias, restaurantes e estalagens foram alugados a privados, para cessão de exploração. Mesmo assim a rede hoteleira continuou e degradar-se.
  • Em 1988 em consequência do Programa de Saneamento Económico e Financeiro, iniciaram-se os contactos com a OMT. Assim começou o despertar do turismo em Angola.
  • Em 1988 cria-se a primeira empresa angolana de turismo ANGOTUR,LDA.
  • Negociação com Bureau do Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento com vista a integrar Angola no Projecto Regional sobre o Desenvolvimento do Turismo na África Austral e Oriental.
  • Inicia processo de adesão de Angola à OMT.
  • Em 1989, Angola adere à Organização Mundial do Turismo no decorrer da 8ª Assembleia Geral da OMT realizada em Paris nos finais do mês de Setembro e Principio do mês de Outubro.
  • Iniciou-se as primeiras comemorações do Dia Mundial do Turismo em Angola.
  • Em 1990, durante as comemorações do Dia Mundial do Turismo, promoveu-se a primeira Conferência verdadeiramente multisectorial e as recomendações delas resultantes continuam a orientar os trabalhos do sector.
  • A adesão de Angola à OMT trouxe vantagens palpáveis e o benefício imediato traduziu-se na implementação do projecto “ REFORÇO Institucional do Estado Angolano no Domínio do Turismo”, projecto financiado pelo PNUD e executado pela OMT, consubstanciado nas seguintes acções:
  • Reestruturação da Direcção Nacional do Turismo;
  • Criação de um sistema de recolha, tratamento, análise e publicação de estatística do turismo;
  • Criação de um serviço estatístico informatizado na DINATUR;
  • Elaboração de propostas de Legislação Turística;
  • Capacidade dos quadros;
  • Incentivo à criação de empresas e agências de viagens e turismo, assim como à construção de associações profissionais privadas do sector como a HORESIL, AAVOTA e ADHA;
  • A organização de Administração Turística Nacional culmina com a criação em Julho de 1996 do Ministério de Hotelaria e Turismo que tem como política;
  • A recuperação, reabilitação e construção de infra-estruturas hoteleiras e turísticas
  • O ordenamento e planeamento turístico;
  • A formação dos quadros do sector;
  • A contribuição para a preservação e fortalecimento da identidade nacional, a paz integração e cooperação internacional;
  • A promoção da imagem de Angola como potencial destino turístico;
  • A contribuição para a protecção, preservação e valorização dos recursos naturais, sócio-culturais e tradicionais do País;
  • O propiciamento do desenvolvimento harmonioso e sustentável da actividade turística nacional, logrando sempre que os seus benefícios no desenvolvimento sócio-económico para a melhoria da qualidade de vida da população angolana;

Todo este esforço permite-nos demonstrar o estado actual do turismo em Angola.

Quadro Legislativo

  • O Decreto – Lei nº. 5/96 cria o Ministério da Hotelaria e Turismo
  • Resolução nº. 7/97, aprova a Política Nacional do Turismo;
  • Resolução nº. 9/97, aprova a estratégica da Hotelaria e Turismo;
  • A elaboração do Plano Director do Turismo;
  • A reabilitação e recuperação das infra-estruturas Hoteleiras e Turísticas;
  • A estratégia da Inspecção do Turismo;
  • O Plano Estratégico de Formação para o Sector;
  • A cooperação Internacional;
  • Decreto – Lei nº. 4/97 – Aprova o Estatuto Orgânico do MINHOTUR;
  • Decreto – Lei 54/97 – aprova as Normas do Licenciamento e Disciplina do Financiamento das Agências de Viagens e Turismo;
  • Decreto nº. 6/97 – Estabelece as Normas respeitantes ao aproveitamento dos Recursos turísticos do País e ao Exercício da Industria Hoteleira e Similar;
  • Decreto Executivo nº 92/99 – Aprova os Novos Modelos de Alvarás para o Exercício da Actividade da Industria Hoteleira e Similar;
  • Decreto Executivo nº. 93/99 – aprova o Modelo de Alvará para as Agências de Viagens e Turismo;
  • Decreto Executivo Conjunto nº. 94/99 – aprova os Preços dos Novos Alvarás de Licença da Indústria Hoteleira e Similar, Agências de Viagens e Turismo e os valores das taxas e vistorias.

Neste momento está-se a trabalhar na actualização de alguns Diplomas, bem como a elaboração de novos Diplomas.

 

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